A rejeição da Repercussão Geral e o (esquecido) Tema 1005 na jurisprudência do STF. Problema está em substituir ônus argumentativo por silêncio decisório incompatível com a coerência que exige o sistema de precedentes
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: “Quando se nega repercussão geral a uma questão em tese, o STF abre mão de decidir sobre o assunto não apenas no caso concreto, mas em todos os casos semelhantes, e de forma, na prática, definitiva. Embora, teoricamente, haja a possibilidade de revisão da tese (CPC/2015, art.
- Ponto de atenção: rejeição.
- Ponto de atenção: repercussão.
- Ponto de atenção: geral.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.