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A rejeição da Repercussão Geral e o (esquecido) Tema 1005 na jurisprudência do STF

Redação Recifes
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A rejeição da Repercussão Geral e o (esquecido) Tema 1005 na jurisprudência do STF

A rejeição da Repercussão Geral e o (esquecido) Tema 1005 na jurisprudência do STF. Problema está em substituir ônus argumentativo por silêncio decisório incompatível com a coerência que exige o sistema de precedentes

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: “Quando se nega repercussão geral a uma questão em tese, o STF abre mão de decidir sobre o assunto não apenas no caso concreto, mas em todos os casos semelhantes, e de forma, na prática, definitiva. Embora, teoricamente, haja a possibilidade de revisão da tese (CPC/2015, art.

  • Ponto de atenção: rejeição.
  • Ponto de atenção: repercussão.
  • Ponto de atenção: geral.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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