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Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar

Redação Recifes
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Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar. Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea. Nessas situações, o caráter voluntário rompe o vínculo de subordinação necessário para a caracterização de acidente de trabalho.

  • Ponto de atenção: acidente.
  • Ponto de atenção: confraternização.
  • Ponto de atenção: empresa.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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