Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar. Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Um acidente sofrido por um empregado durante a confraternização da empresa não gera o dever de indenizar se a participação na atividade é espontânea. Nessas situações, o caráter voluntário rompe o vínculo de subordinação necessário para a caracterização de acidente de trabalho.
- Ponto de atenção: acidente.
- Ponto de atenção: confraternização.
- Ponto de atenção: empresa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.