ADPF 1339: as mulheres trans e a cota de gênero nas eleições. STF tem a oportunidade de afastar uma interpretação que representa um nítido retrocesso social
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: No mês de junho, período em que a população LGBTQIAPN+ celebra a sua existência e reforça a luta por direitos, foi ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 1339 no Supremo Tribunal Federal. O processo discute a constitucionalidade da inclusão de mulheres trans e travestis na cota de gênero prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.
- Ponto de atenção: adpf.
- Ponto de atenção: 1339.
- Ponto de atenção: mulheres.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.