Uma advogada do Paraná foi condenada pela Justiça a pagar R$ 100 mil à TIM após o Tribunal entender que ela praticou litigância predatória ao ajuizar mais de mil ações contra a operadora. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que concluiu que os processos eram movidos de forma repetitiva e abusiva, causando prejuízos à empresa e sobrecarregando o Judiciário. O caso chamou atenção pelo volume de ações propostas. Segundo os desembargadores, a advogada ingressou com centenas de processos semelhantes, muitos deles envolvendo pedidos praticamente idênticos, o que caracterizaria um uso indevido do sistema judicial. -Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.- Na decisão, o TJ-PR entendeu que a atuação da profissional ultrapassou o exercício regular da advocacia e passou a configurar litigância predatória, expressão utilizada para descrever o ajuizamento massivo de ações sem justificativa legítima, normalmente com o objetivo de obter vantagens financeiras. Para os magistrados, a conduta gerou custos expressivos para a TIM e contribuiu para o aumento da sobrecarga do Poder Judiciário. Por isso, foi fixada uma indenização de R$ 100 mil por danos materiais e morais sofridos pela operadora.
TJ-PR classificou a atitude da advogada como litigância predatória (Reprodução/CNJ) Mais de mil processos contra a mesma empresa De acordo com o processo, a advogada moveu mais de 1.700 ações contra a TIM somente no ano de 2019 – 725 delas aconteceram de uma única vez. O tribunal destacou que a repetição de demandas semelhantes indicava um padrão de atuação incompatível com a boa-fé processual exigida pela legislação brasileira. Os desembargadores também ressaltaram que o direito de acesso à Justiça deve ser preservado, mas não pode ser utilizado de maneira abusiva ou para provocar um volume artificial de litígios. Nos últimos anos, tribunais de diferentes estados têm adotado medidas para identificar escritórios e profissionais responsáveis por ações repetitivas consideradas abusivas. Embora ainda caiba recurso, a decisão do TJ-PR é vista como um marco por impor uma indenização expressiva a uma advogada em razão da utilização indevida do sistema judicial. Leia a matéria no Canaltech.