O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 mudou a forma de apresentar os riscos ligados à judicialização nas contas públicas. Em vez de detalhar temas e processos específicos em tramitação nas cortes superiores, o anexo fiscal passou a reunir essas obrigações em uma descrição mais ampla, o que alterou o nível de transparência da peça orçamentária.
Na avaliação da Advocacia-Geral da União, a opção por um retrato mais sintético evita que o documento envelheça rapidamente e reduza a leitura do problema a uma lista que pode se tornar incompleta em pouco tempo. A lógica, na prática, é que o contencioso judicial é dinâmico demais para caber com precisão em um inventário excessivamente fechado.
Essa justificativa, porém, não convence parte dos especialistas em direito financeiro e orçamento público. Para esses críticos, o anexo de riscos fiscais existe justamente para explicitar passivos contingentes, orientar o debate parlamentar e permitir que a sociedade acompanhe como o governo mede o impacto de disputas relevantes sobre o caixa da União.
O ponto sensível não está apenas no volume de informações, mas na capacidade de comparar anos, identificar concentrações de risco e entender por que determinadas estimativas sobem ou caem. Ao retirar o detalhamento de ações e temas, o Executivo ganha margem de formulação, mas também amplia a cobrança por critérios mais claros de classificação e atualização dos riscos.