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Anvisa apreende azeite San Oliveto e doces Fatti a Mano por irregularidades

Redação Recifes
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Anvisa apreende azeite San Oliveto e doces Fatti a Mano por irregularidades
Foto: Pixabay / Pexels

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (22), a apreensão de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.

As medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União e valem para todo o país.

Além da apreensão, a agência proibiu a fabricação, a distribuição, a importação, a propaganda, a comercialização e o uso dos produtos.

O que aconteceu com o azeite?

Segundo a Anvisa, o azeite tem origem desconhecida e era importado pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., cujo CNPJ está inapto desde 23 de junho de 2026. Além disso, o endereço cadastral da empresa é desconhecido.

A agência também identificou irregularidades nos testes de qualidade.

O azeite apresentou resultado insatisfatório no ensaio do índice de refração, um dos parâmetros usados para verificar sua identidade e pureza.

De acordo com a Anvisa, o produto não atende aos padrões exigidos pela legislação sanitária brasileira.

Quais doces foram afetados?

A Anvisa também proibiu todos os produtos da Fatti a Mano Ltda.

Segundo a agência, eles não têm registro no órgão competente e são fabricados por um estabelecimento sem licença sanitária.

Entre os produtos proibidos estão:

  • Cocada branca;
  • Cocada com maracujá;
  • Doce de leite;
  • Doce de leite com coco;
  • Palha italiana;
  • Doce de jaca;
  • Beijinho;
  • Pé de moleque
  • Fatticoco (leite com coco);
  • Pé de moça;
  • Brigadeiro.

Mercado de azeites segue sob fiscalização

A medida foi adotada poucos meses após outra ação da Anvisa contra um azeite de nome semelhante.

Em março, a agência já havia proibido a comercialização do azeite San Olivetto, vendido por outra empresa, por irregularidades relacionadas à origem do produto e à situação cadastral da fabricante.

O que fazer se você comprou os produtos?

A Anvisa orienta os consumidores a não consumir os produtos abrangidos pelas resoluções.

Quem já os adquiriu deve guardar a embalagem e procurar o fabricante ou o estabelecimento onde fez a compra para solicitar o reembolso.

*Com informações da Agência Brasil e supervisão de Ricardo Gozzi.

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Artigo originalmente publicado em www.seudinheiro.com
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