Quase quatro meses após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), os aplicativos de delivery adotam estratégias diferentes para verificar a idade de usuários que tentam comprar bebidas alcoólicas. Enquanto algumas plataformas impedem o avanço da compra após validar as informações do consumidor, outras permitem que o pedido avance com mecanismos mais simples ou deixam a conferência para a entrega.
Para verificar como essas medidas vêm sendo aplicadas na prática, o Olhar Digital realizou testes em cinco dos principais aplicativos de delivery disponíveis no Brasil: iFood, Zé Delivery, Keeta, 99Food e Rappi. A reportagem criou contas novas nas plataformas e simulou a compra de bebidas alcoólicas, encontrando abordagens bastante distintas para a aferição de idade durante a jornada de compra.
Os resultados mostram que ainda não há um padrão entre as plataformas. Enquanto algumas adotam mecanismos que impedem a continuidade da compra utilizando dados de um menor de idade, outras permitem que o usuário avance até a etapa de pagamento mediante uma autodeclaração de maioridade ou deixam a conferência do documento para o momento da entrega.
A reportagem também ouviu especialistas em direito digital, consultou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização do ECA Digital, e solicitou posicionamento às empresas para entender como elas interpretam e vêm implementando as exigências da nova legislação.
O Olhar Digital testou cinco aplicativos de delivery para verificar como cada plataforma implementa mecanismos de aferição de idade previstos no ECA Digital – Imagem ilustrativa gerada por IA
O que diz o ECA Digital?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026 e criou uma série de obrigações para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Entre elas está o artigo 9º, que determina que plataformas que disponibilizem conteúdos, produtos ou serviços cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos adotem “medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes”. O mesmo dispositivo estabelece que, para dar efetividade a essa obrigação, devem ser utilizados “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço”, sendo “vedada a autodeclaração” como mecanismo de verificação.
Embora a lei esteja em vigor desde março, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar parte das disposições do ECA Digital e fiscalizar seu cumprimento, ainda conduz um cronograma de orientação e monitoramento dos agentes regulados. Segundo a Agência, novas orientações sobre mecanismos de aferição de idade devem ser publicadas até novembro deste ano, enquanto a intensificação das ações de fiscalização está prevista para janeiro de 2027.
Como o Olhar Digital realizou os testes
Para verificar como os aplicativos de delivery estão implementando os mecanismos de aferição de idade previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), o Olhar Digital realizou testes em cinco plataformas: iFood, Zé Delivery, Keeta, 99Food e Rappi.
A reportagem criou contas novas em cada um dos aplicativos utilizando apenas as informações exigidas por cada serviço durante o cadastro. Quando o aplicativo solicitava CPF, foi utilizado, com autorização, o documento de uma pessoa menor de 18 anos para verificar se a plataforma identificava automaticamente a incompatibilidade entre a idade do titular e a compra de bebidas alcoólicas. Quando o CPF não era obrigatório, a reportagem prosseguiu utilizando apenas os dados mínimos exigidos pelo aplicativo.
Em todos os testes, o procedimento foi o mesmo: após concluir o cadastro, a reportagem adicionou uma bebida alcoólica ao carrinho, avançou por todas as etapas da compra e interrompeu o processo apenas após a geração do código Pix ou na etapa equivalente imediatamente anterior ao pagamento. Nenhum pedido foi pago, confirmado ou entregue.
O objetivo foi avaliar exclusivamente os mecanismos digitais de aferição de idade implementados pelas plataformas durante a jornada de compra. A reportagem não analisou procedimentos adotados pelos estabelecimentos parceiros nem verificações eventualmente realizadas pelos prestadores de serviço no momento da entrega.
O Olhar Digital criou novas contas nos aplicativos testados e simulou a compra de bebidas alcoólicas para avaliar como cada plataforma realiza a aferição de idade durante o processo de compra – Imagem: Koshiro K / Shutterstock
O que os testes encontraram?
As diferenças começaram já na criação das contas. Enquanto alguns aplicativos exigem CPF logo no cadastro, outros permitem criar um perfil apenas com telefone, e-mail e nome informado pelo usuário.
Nos testes, iFood e Zé Delivery impediram que a compra avançasse utilizando os dados de uma pessoa menor de idade. Já Keeta, 99Food e Rappi permitiram que a reportagem chegasse à etapa de geração do pagamento sem realizar uma validação prévia da idade do comprador, embora cada um tenha adotado um procedimento diferente durante o fluxo.
iFood valida CPF e data de nascimento
O iFood exige que o usuário informe um CPF para concluir o cadastro da conta. Durante o teste, foi possível criar um perfil utilizando um nome fictício, desde que o CPF informado fosse válido, indicando que o aplicativo não confronta o nome cadastrado com o documento informado nessa etapa.
Ao adicionar uma bebida alcoólica ao carrinho e tentar prosseguir com a compra, o aplicativo solicitou novamente o CPF e a data de nascimento para validar a idade do usuário. Quando a reportagem informou uma data de nascimento diferente daquela vinculada ao CPF utilizado, o sistema exibiu uma mensagem informando que os dados não conferiam.
Na sequência, foi informada a data de nascimento real do titular do CPF, que era menor de idade. O aplicativo então bloqueou a validação após sucessivas tentativas. Mesmo depois de informar um CPF pertencente a uma pessoa maior de idade, a compra continuou impedida naquela conta, inclusive após a reinstalação do aplicativo.
O iFood solicitou CPF e data de nascimento para validar a idade e bloqueou a continuidade da compra durante o teste realizado pelo Olhar Digital. – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital
Zé Delivery bloqueia o cadastro
No Zé Delivery, a barreira apareceu antes mesmo da tentativa de compra.
O aplicativo exige CPF durante o cadastro da conta. Ao utilizar o documento de uma pessoa menor de idade, a reportagem tentou informar inicialmente uma data de nascimento incompatível com o CPF e, em seguida, a data correta. Em ambos os casos, o cadastro foi impedido. O aplicativo informou que a plataforma é destinada apenas a maiores de 18 anos e, após novas tentativas, passou a exibir a mensagem de que o CPF estava bloqueado.
Teste realizado pelo Olhar Digital mostra que o Zé Delivery bloqueou o cadastro com CPF de uma pessoa menor de idade e impediu a criação da conta. – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital
Keeta permite compra após autodeclaração
No Keeta, o CPF aparece como um dado opcional durante a criação da conta. A reportagem concluiu o cadastro utilizando apenas um endereço de e-mail, nome e as demais informações mínimas exigidas pela plataforma, deixando o campo de CPF em branco.
Após selecionar uma bebida alcoólica e adicioná-la ao carrinho, o aplicativo exibiu um aviso informando que bebidas alcoólicas são destinadas apenas a maiores de idade. A mensagem oferecia apenas duas opções: cancelar ou confirmar.
Ao selecionar a opção “Confirmar”, a reportagem conseguiu prosseguir normalmente para as etapas seguintes da compra, sem que fosse solicitado CPF, data de nascimento, documento de identidade ou qualquer outro mecanismo adicional de verificação da idade.
No Keeta, o CPF é opcional durante o cadastro e a compra prosseguiu após uma confirmação de que o usuário era maior de 18 anos. – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital
99Food permite ignorar CPF e data de nascimento
O cadastro no 99 começa com número de telefone e e-mail. Em seguida, o aplicativo solicita CPF e data de nascimento, mas permite que essa etapa seja ignorada por meio de um botão localizado na própria tela.
Durante o teste, a reportagem optou por não informar esses dados e conseguiu acessar normalmente o aplicativo, que tem uma área reservada para o 99Food.
Ao adicionar uma bebida alcoólica ao carrinho, a plataforma exibia um aviso informando que a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade é proibida pela legislação brasileira. Já ao avançar para o pagamento, surgiu um novo aviso indicando que aqueles produtos eram destinados exclusivamente a maiores de 18 anos e solicitando que o usuário confirmasse ser maior de idade.
Depois de selecionar a opção “Tenho mais que 18 anos”, a reportagem conseguiu prosseguir normalmente até a geração do código Pix para pagamento do pedido, sem que o aplicativo exigisse o preenchimento do CPF e da data de nascimento anteriormente solicitados.
O 99Food permitiu ignorar o preenchimento de CPF e data de nascimento e prosseguir após o usuário confirmar que tinha mais de 18 anos. – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital
Rappi deixa conferência para a entrega
No Rappi, o cadastro exigiu apenas número de telefone, nome, sobrenome e endereço de e-mail. Em nenhum momento dessa etapa foi solicitado o CPF do usuário.
A reportagem adicionou uma bebida alcoólica ao carrinho e avançou normalmente pelo fluxo de compra. Diferentemente do observado no Keeta e no 99Food, o aplicativo não apresentou qualquer aviso solicitando que o usuário confirmasse ser maior de 18 anos antes da conclusão do pedido.
O CPF só foi solicitado na etapa de pagamento via Pix. A reportagem informou o documento pertencente a uma pessoa menor de idade e o aplicativo gerou normalmente o código Pix para pagamento do pedido.
Na tela de checkout, entretanto, o Rappi informava que seria necessário apresentar um documento oficial com foto no momento da entrega para o recebimento da bebida alcoólica, como mostra a imagem abaixo. A reportagem interrompeu o teste após a geração do código Pix e não concluiu a compra.
No teste do Olhar Digital, o Rappi permitiu avançar até a geração do código Pix e informou apenas que seria necessário apresentar documento com foto na entrega. – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital
ANPD ainda elabora orientações para implementação do ECA Digital
Para entender como as novas regras vêm sendo implementadas, o Olhar Digital também procurou o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A pasta informou apenas que as questões relacionadas aos mecanismos de aferição de idade previstos no ECA Digital são de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em resposta à reportagem, a ANPD afirmou que vem desenvolvendo ações de orientação, monitoramento e fiscalização desde 2025, quando a lei foi aprovada, e intensificou esse trabalho após a entrada em vigor do Estatuto, em março deste ano.
Segundo a Autoridade, a primeira etapa desse processo prioriza o monitoramento de lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, e de sistemas operacionais, como o Windows. O objetivo é verificar a implementação das obrigações relacionadas aos mecanismos de aferição de idade e aos chamados “sinais de idade”, previstos no ECA Digital.
A ANPD afirma que esses agentes foram escolhidos por ocuparem uma posição estratégica no ecossistema digital. Como são uma das principais portas de entrada para aplicativos e serviços utilizados por crianças e adolescentes, mudanças implementadas por essas empresas podem ter impacto sobre um grande número de plataformas.
Além do monitoramento, a Autoridade informou que publicou guias orientativos para auxiliar empresas na adaptação às novas exigências. Um dos documentos trata especificamente dos mecanismos de aferição de idade e passou por consulta pública para receber contribuições da sociedade.
Pelo cronograma divulgado pelo órgão, novas orientações e regulamentações sobre o ECA Digital devem ser publicadas até novembro deste ano. A partir de janeiro de 2027, a ANPD prevê intensificar as ações de fiscalização e, quando necessário, aplicar sanções com base nas informações coletadas durante as etapas anteriores.
Especialistas dizem que autodeclaração não basta para cumprir o ECA Digital
Para a advogada Daniella Avelar, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-MG, o principal objetivo do ECA Digital foi reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Na avaliação dela, isso exige que as plataformas adotem mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários, e não apenas uma confirmação feita pelo próprio consumidor.
A simples autodeclaração de que possui a faixa etária correta para acessar aquela plataforma ou aquele aplicativo não pode ser suficiente. É importante que as plataformas tenham métodos eficazes de verificação da idade de quem está acessando. Daniella Avelar, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-MG
Segundo a especialista, a legislação não determina qual tecnologia deve ser utilizada para cumprir essa obrigação. O importante, afirma, é que o mecanismo seja efetivo, reduza riscos de fraude e, ao mesmo tempo, respeite a privacidade dos usuários.
“O ECA Digital já está em vigor. A ANPD trouxe prazos para adaptações, mas isso não significa que a lei já não esteja com vigência imediata”, afirma. “Ela já está valendo, já pode ser cobrada e seu descumprimento pode ser questionado judicialmente.”
A advogada avalia que a validação de CPF e data de nascimento representa um avanço em relação à mera autodeclaração, mas ressalta que isso, por si só, não garante o cumprimento da lei. “A análise de risco deve ser feita dentro dessa operação de verificação. Ela precisa ser efetiva, mas não precisa ser tão invasiva.”
Essa avaliação é semelhante à do professor Marcelo Bürger, da Escola Paranaense de Direito. Para ele, a autodeclaração foi justamente o modelo que a nova legislação buscou superar. “O dispositivo legal é claro ao submeter a oferta ou o acesso a conteúdo impróprio à prévia verificação de idade, e não apenas a venda ou a entrega do produto”, explica.
O professor também destaca que a simples inserção de CPF e data de nascimento não é, necessariamente, suficiente para atender às exigências do ECA Digital. Segundo ele, a eficácia do mecanismo depende da forma como esses dados são verificados e da capacidade de impedir fraudes.
Bürger cita exemplos adotados em outros países, como o cruzamento de informações com bases oficiais do governo, autenticação por meio de outros serviços digitais e até soluções de estimativa biométrica de idade. Na avaliação dele, a legislação brasileira exige mecanismos com “acurácia, robustez e confiabilidade”, mas não restringe as empresas a uma única tecnologia.
Para o especialista, a responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações também não deve recair apenas sobre os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. “Em princípio, tanto a plataforma quanto o estabelecimento podem responder pelo cumprimento dessas obrigações, embora a participação de cada agente deva ser analisada caso a caso”, afirma.
Conferência na entrega pode complementar a verificação, mas não substituí-la
Um dos pontos levantados por parte das plataformas ouvidas pela reportagem é a conferência do documento de identidade no momento da entrega da bebida alcoólica. Para os especialistas, no entanto, esse procedimento não substitui a necessidade de uma aferição anterior.
Segundo Daniella Avelar, a interpretação mais compatível com os objetivos do ECA Digital é que a verificação da idade ocorra antes do acesso ao produto ou da conclusão da compra. Ela afirma que, no caso de bebidas alcoólicas, a conferência do documento no momento da entrega pode funcionar como uma camada adicional de proteção, mas não como o único mecanismo de controle.
Especialistas afirmam que a conferência do documento de identidade no momento da entrega pode complementar a verificação da idade, mas não substitui os mecanismos prévios previstos no ECA Digital – Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.
O professor Marcelo Bürger tem entendimento semelhante. Para ele, o texto do ECA Digital condiciona a “oferta” e o “acesso” a produtos incompatíveis com a faixa etária à verificação prévia da idade do usuário, e não apenas ao momento da entrega.
O dispositivo legal é claro ao submeter a oferta ou o acesso a conteúdo impróprio à prévia verificação de idade, e não apenas a venda ou a entrega do produto. Marcelo Bürger, da Escola Paranaense de Direito
O que dizem as plataformas
O Olhar Digital procurou as cinco plataformas testadas para questionar quais mecanismos utilizam para verificar a idade dos usuários na compra de bebidas alcoólicas, se consideram essas medidas compatíveis com o ECA Digital e se pretendem implementar novos mecanismos de aferição de idade.
O iFood afirmou que já utiliza um sistema de validação de CPF e data de nascimento para impedir a compra de bebidas alcoólicas por menores de idade. Segundo a empresa, as informações são verificadas em uma base pública governamental e, quando é identificada a menoridade do titular do documento, a compra é bloqueada. A companhia também afirmou que seus mecanismos foram desenvolvidos em conformidade com o artigo 9º do ECA Digital.
O iFood apoia integralmente o ECA Digital e reafirma seu compromisso em proporcionar um ambiente seguro e saudável para todas as pessoas nos aplicativos da empresa. A empresa já implementou mecanismos de verificação etária para bloquear a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos proibidos a menores de 18 anos. A plataforma valida CPF e data de nascimento do usuário em base de dados pública governamental a fim de confirmar sua maioridade no momento da compra desses itens, impedindo o avanço do pedido caso o cliente seja menor e registrando essa informação em seu cadastro, de modo a impedir novas tentativas com informações diferentes pela mesma conta.
Os controles aplicados foram desenvolvidos em conformidade com o artigo 9º do ECA Digital e de modo a equilibrar a proteção de menores de idade no ambiente digital com o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O iFood segue em constante diálogo com as autoridades competentes para aprimorar suas práticas e colaborar com um ambiente digital cada vez mais seguro e protegido para todos. iFood em nota ao Olhar Digital
O Zé Delivery também foi procurado pela reportagem para comentar seus mecanismos de verificação de idade e responder aos resultados dos testes realizados pelo Olhar Digital. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia enviado um posicionamento.
Esta reportagem será atualizada caso o Zé Delivery encaminhe uma resposta.
A Keeta informou que sua plataforma é destinada a usuários maiores de 18 anos e que, para compras de bebidas alcoólicas, exige que o consumidor confirme ser maior de idade antes da conclusão do pedido. A empresa acrescentou que acompanha as discussões sobre o tema e trabalha para aprimorar seus mecanismos de controle.
A Keeta reforça seu compromisso com a venda responsável de bebidas alcoólicas e com o cumprimento da legislação brasileira. Conforme previsto em seus Termos de Uso, a plataforma é destinada a usuários maiores de 18 anos e, para a compra de bebidas alcoólicas, adicionalmente o cliente deve confirmar que é maior de idade antes de concluir o pedido. A empresa reitera que trabalha continuamente para aprimorar seus mecanismos de controle e proteção ao consumidor e atenta às discussões em andamento e às normas vigentes. A Keeta segue comprometida com o desenvolvimento de um ecossistema de delivery seguro, saudável e sustentável no Brasil. Keeta em nota ao Olhar Digital
A 99 informou que reforça continuamente seus mecanismos de controle para impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Segundo a empresa, a verificação da maioridade é realizada pelas pessoas entregadoras, mediante conferência do documento de identidade do consumidor no momento da entrega.
A 99 informa que atua para monitorar e reforçar constantemente o controle sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A empresa orienta as pessoas entregadoras a realizarem o controle de maioridade no ato da entrega, mediante a conferência do documento de identidade (RG) do consumidor final. 99 em nota ao Olhar Digital
O Olhar Digital também procurou o Rappi para comentar os resultados dos testes e detalhar os mecanismos utilizados pela plataforma para verificar a idade dos usuários na compra de bebidas alcoólicas. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia respondido aos questionamentos.
Esta reportagem será atualizada caso o Rappi envie um posicionamento. O post Apps de delivery verificam a idade para vender bebidas? Testamos cinco plataformas apareceu primeiro em Olhar Digital.