Atividade docente de servidor público na iniciativa privada e inscrição como MEI. Magnific Ao servidor público federal, o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proíbe “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
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Trechos de apoio da pauta: Magnific Ao servidor público federal, o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proíbe “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União, […] O post Atividade docente de servidor público na iniciativa privada e inscrição como MEI apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
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Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.