A Light (LIGT3) está prestes a restabelecer totalmente a sua força. Em um movimento decisivo para virar uma de suas páginas mais difíceis, o conselho de administração da distribuidora de energia fluminense homologou um aumento de capital de R$ 1,5 bilhão.
Mais do que uma injeção de oxigênio financeiro, a companhia anunciou que cumpriu as principais obrigações do plano de recuperação judicial, homologado em 18 de junho de 2024, e já protocolou formalmente o pedido de encerramento do processo na Justiça do Rio de Janeiro.
O Seu Dinheiro explica o passo a passo de como vai funcionar essa nova fase e o que muda para o investidor.
A engrenagem do aumento de capital da Light
Para chegar no montante de R$ 1,5 bilhão do aumento de capital, a Light emitiu 238.473.768 novas ações ordinárias ao preço de R$ 6,29 por ação.
Com essa homologação, o capital social da Light deu um salto expressivo: passou a ser de R$ 6.973.247.478,61, representado por 611.029.092 papéis.
Para oficializar a nova cifra no estatuto social, a companhia deve convocar uma assembleia geral de acionistas em breve.
Como forma de incentivar e garantir uma vantagem adicional a quem colocou a mão no bolso para apoiar a operação, a Light emitiu um total de 476.947.536 bônus de subscrição.
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A lógica dessa bonificação é simples. O investidor recebeu dois bônus de subscrição para cada uma ação que subscreveu no aumento de capital.
Se você participou ou está de olho nos papéis da elétrica, atente-se aos prazos e condições operacionais estabelecidos pela empresa: os novos papéis serão registrados na posição dos acionistas em até três dias úteis a partir desta data.
Vale lembrar que essas ações estão sujeitas a um período de restrição de negociação (lock-up), ou seja, não podem ser vendidas imediatamente.
Os bônus de subscrição recebidos como vantagem adicional poderão ser exercidos em uma janela de 30 dias, que vai de 16 de julho até 14 de agosto de 2026.
O adeus definitivo à recuperação judicial
A homologação do aumento de capital era o gatilho que faltava.
A Light confirmou que todas as condições para a conversibilidade mandatória das debêntures de primeira emissão, emitidas em 24 de outubro de 2024, foram cumpridas, assim como o exercício automático dos bônus de subscrição que haviam sido distribuídos na mesma data como vantagem a esses debenturistas.
Com a lição de casa feita e as metas financeiras batidas, a Light bateu à porta do Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para solicitar, oficialmente, o encerramento de sua recuperação judicial.
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