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Ausência de Caps por anos obriga município a indenizar por danos morais coletivos

Redação Recifes
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Ausência de Caps por anos obriga município a indenizar por danos morais coletivos

Ausência de Caps por anos obriga município a indenizar por danos morais coletivos. A falta de uma rede de apoio à saúde mental por tempo prolongado acarreta diversos danos à sociedade, como desassistência a população diante das taxas de suicídio e déficit na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A falta de uma rede de apoio à saúde mental por tempo prolongado acarreta diversos danos à sociedade, como desassistência a população diante das taxas de suicídio e déficit na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Essa omissão, por si só, gera o dever do ente público de indenizar por danos morais coletivos.

  • Ponto de atenção: ausência.
  • Ponto de atenção: caps.
  • Ponto de atenção: anos.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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