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Ausência do contraditório prévio afasta alienação antecipada de bens

Redação Recifes
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Ausência do contraditório prévio afasta alienação antecipada de bens

Ausência do contraditório prévio afasta alienação antecipada de bens. Embora o artigo 144-A do Código de Processo Penal permita a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, a decisão deve observar os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Embora o artigo 144-A do Código de Processo Penal permita a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, a decisão deve observar os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Determinar a transferência sem assegurar aos réus o contraditório prévio torna a decisão sujeita à anulação.

  • Ponto de atenção: ausência.
  • Ponto de atenção: contraditório.
  • Ponto de atenção: prévio.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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