Ausência do contraditório prévio afasta alienação antecipada de bens. Embora o artigo 144-A do Código de Processo Penal permita a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, a decisão deve observar os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Embora o artigo 144-A do Código de Processo Penal permita a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, a decisão deve observar os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Determinar a transferência sem assegurar aos réus o contraditório prévio torna a decisão sujeita à anulação.
- Ponto de atenção: ausência.
- Ponto de atenção: contraditório.
- Ponto de atenção: prévio.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.