B3 contesta acusação de práticas anticoncorrenciais feita pelo Cade
Sede da B3, em São Paulo | Foto: Shutterstock
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu nesta semana uma nota técnica, recomendando que a B3 seja condenada pelo tribunal do órgão por práticas anticoncorrenciais. A ação é resultado de uma investigação iniciada em 2022, após uma representação da CSD BR, concorrente da B3, alegando que a companhia teria adotado práticas comerciais que favoreciam a concentração de serviços dentro de sua própria infraestrutura, criando barreiras para concorrentes e desestimulando a migração de clientes para outras plataformas.
O caso envolve os mercados de registro e depósito de ativos financeiros e valores mobiliários. Na prática, essas plataformas são responsáveis por registrar operações e garantir a custódia de ativos como títulos de renda fixa, debêntures e outros instrumentos financeiros. Como a B3 é a principal operadora desse mercado no Brasil, a investigação buscou apurar se a companhia estaria usando sua posição dominante para dificultar a entrada e o crescimento de novos competidores.
Segundo o Cade, a B3 teria criado incentivos comerciais para que clientes concentrassem diferentes serviços dentro de sua própria estrutura, por meio de descontos e condições comerciais mais vantajosas. Na avaliação da Superintendência-Geral, esse modelo aumentaria os custos para instituições que desejassem contratar serviços de concorrentes e poderia limitar o desenvolvimento de um mercado mais competitivo. O órgão também apontou dificuldades nas negociações para interoperabilidade entre sistemas, mecanismo que permite a comunicação e integração entre diferentes infraestruturas do mercado financeiro.
Com base nas conclusões da investigação, a área técnica recomendou a aplicação de uma multa de cerca de R$ 100 milhões e a adoção de medidas para ampliar a concorrência. Entre elas estão a proibição de cláusulas de exclusividade, de mecanismos considerados retaliatórios e de práticas de venda casada (bundling) com potencial de excluir concorrentes.
O Cade também sugeriu que a companhia adote critérios objetivos para concessão de descontos e atue de forma colaborativa e não discriminatória em projetos de interoperabilidade.
A B3, no entanto, contesta as conclusões da investigação. Em comunicado ao mercado divulgado na quarta-feira (24), a companhia afirmou que a nota técnica “não reflete adequadamente o conjunto de evidências e argumentos técnicos apresentados” ao longo do processo e ressaltou que a recomendação da Superintendência-Geral não tem efeitos imediatos.
“Ao longo de todo o processo, a B3 apresentou informações, estudos, documentos e esclarecimentos técnicos que demonstram a conformidade de sua atuação com a legislação concorrencial e com os marcos regulatórios aplicáveis aos mercados em que opera, sempre observando requisitos relacionados à segurança, integridade e estabilidade da infraestrutura do mercado financeiro e de capitais”, aponta.
A companhia também argumenta que suas políticas tarifárias seguem uma lógica econômica baseada em eficiência operacional e economias de escala, além de afirmar que já participa de diversas iniciativas de interoperabilidade com outras registradoras e depositárias.
O caso agora será analisado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Os conselheiros poderão acompanhar integralmente a recomendação da Superintendência-Geral, modificar parte das medidas sugeridas ou arquivar o processo.
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