Babá é condenada por publicar fotos de criança sem autorização. A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe de um menor em redes sociais.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais por publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe de um menor em redes sociais. A decisão reconheceu violação ao direito de imagem da família.
- Ponto de atenção: babá.
- Ponto de atenção: condenada.
- Ponto de atenção: publicar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.