Banco deve indenizar por impor ensaio de cunho erótico a empregados. A inércia da empresa ante a exposição frequente de seus empregados a conteúdos de cunho sexual — sem nenhuma medida para coibir o sofrimento psíquico dos trabalhadores — fere o artigo 157, inciso I, da CLT e obriga o empregador a indenizar.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A inércia da empresa ante a exposição frequente de seus empregados a conteúdos de cunho sexual — sem nenhuma medida para coibir o sofrimento psíquico dos trabalhadores — fere o artigo 157, inciso I, da CLT e obriga o empregador a indenizar. Além disso, a exigência patronal de exposição do colo e dos ombros simulando […] O post Banco deve indenizar por impor ensaio de cunho erótico a empregados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: banco.
- Ponto de atenção: deve.
- Ponto de atenção: indenizar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.