Acionar a Organização Mundial do Comércio contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos pode parecer, à primeira vista, um gesto sem muito futuro prático. O principal mecanismo de resolução de disputas do órgão — o Órgão de Apelação — funciona de forma precária desde 2019, quando Washington passou a bloquear sistematicamente a indicação de novos juízes. Sem um tribunal de segunda instância em pleno funcionamento, qualquer país pode simplesmente recorrer de uma decisão desfavorável e deixá-la indefinidamente suspensa. Brasília conhece esse cenário. E mesmo assim escolheu avançar.
A decisão do governo brasileiro não deve ser lida como ingenuidade institucional, mas como um movimento de múltiplas camadas. No plano interno, acionar a OMC é uma resposta tangível à pressão de setores exportadores — do agronegócio à indústria — que exigem alguma forma de contestação formal às tarifas norte-americanas. No plano externo, o registro oficial de uma reclamação cria um histórico diplomático que pode ser mobilizado em negociações bilaterais futuras: dentro das regras da própria organização, a abertura de um painel é pré-condição para conversas mais estruturadas entre as partes.
Há também uma lógica de longo prazo que costuma passar despercebida na análise imediata. Disputas formais na OMC geram documentação, estabelecem precedentes e constroem jurisprudência — mesmo quando as decisões não são executadas a tempo. O Brasil tem um histórico respeitável nessa arena: no início dos anos 2000, o país liderou um processo histórico contra os subsídios europeus ao açúcar e obteve uma vitória que redesenhou o mercado global do produto. Esse capital institucional não se constrói à margem do sistema, mas dentro dele, mesmo quando o sistema range.
O que o movimento brasileiro expõe, portanto, é a contradição central do comércio internacional neste momento: as regras multilaterais que organizaram as trocas globais por décadas estão sob tensão, mas ainda não foram substituídas por nada mais eficiente. Países médios como o Brasil precisam navegar entre o pragmatismo — que reconhece os limites reais da OMC — e a necessidade de não aceitar passivamente um regime tarifário que consideram injusto.
O gesto pode ser mais simbólico do que imediatamente efetivo, como reconhecem analistas do comércio exterior. Mas o simbolismo, no tablado diplomático, raramente é gratuito. Ele delimita posições, projeta intenções e mantém aberta a possibilidade de um acordo negociado — o desfecho que Brasília, no fundo, prefere ao desgaste de uma batalha jurídica interminável numa instituição que o principal réu ajudou a enfraquecer.