Brasil reconhece alunos superdotados em lei, mas triagem nas escolas fica de fora
<p>O Brasil deu um passo histórico ao formalizar, em lei, o compromisso com estudantes que apresentam altas habilidades ou superdotação. A Lei nº 15.436/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18), institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — um marco para uma parcela da população escolar que, historicamente, permanece invisível dentro das salas de aula.</p><p>A legislação define diretrizes para que redes de ensino em todo o país passem a reconhecer, acompanhar e estimular o desenvolvimento de alunos com potencial acima da média. Na prática, isso significa que municípios e estados terão orientações claras sobre como tratar esse grupo, que muitas vezes não é identificado e, por isso, acaba sem o suporte pedagógico adequado — o que pode levar à desmotivação, ao baixo rendimento e até ao abandono escolar.</p><p>No entanto, a celebração vem acompanhada de ressalvas. O presidente vetou trechos que especialistas e defensores da causa consideravam essenciais: aqueles que tornavam obrigatória a triagem sistemática de alunos nas escolas públicas e privadas. Sem esse mecanismo compulsório, a identificação continua dependendo de iniciativas individuais de professores, famílias ou gestores — o que tende a reproduzir desigualdades, já que crianças em situação de vulnerabilidade social raramente chegam a ser avaliadas.</p><p>A contradição é evidente: cria-se uma política nacional, mas retira-se o instrumento mais eficaz para colocá-la em funcionamento. Especialistas em educação especial alertam que, sem triagem universal, a lei corre o risco de beneficiar apenas quem já tem acesso a recursos e informação, ampliando a lacuna entre estudantes de diferentes contextos socioeconômicos. A superdotação não escolhe endereço, mas as políticas públicas precisam chegar a todos.</p><p>O cenário agora é de expectativa: caberá ao Ministério da Educação regulamentar a lei e definir como os estados implementarão suas diretrizes na prática. A esperança de educadores e pesquisadores é que, mesmo sem a triagem obrigatória prevista no texto original, os entes federativos adotem protocolos próprios de identificação. O reconhecimento legal é um avanço inegável — mas transformar essa conquista em realidade dentro das escolas exigirá mais do que uma assinatura.</p>
Artigo originalmente publicado em
g1.globo.com