EUA não provaram que o Pix prejudica as empresas O Ministério das Relações Exteriores enviou um documento em que formaliza a resposta oficial do governo brasileiro à investigação dos Estados Unidos que acusa o Brasil de adotar práticas que "oneram ou restringem" o comércio com os norte-americanos, e propõe uma tarifa adicional de 25% a produtos brasileiros. A carta é assinada pelo chanceler Mauro Vieira e foi protocolada na tarde dessa quarta-feira (1º). No texto, o ministro afirma que as críticas do governo americano ao PIX e a decisões da Justiça brasileira não têm relação com comércio, mas com divergências sobre políticas internas. A manifestação segue a mesma linha de discursos públicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em defesa da soberania, e do que o petista afirma que tem conversado com Trump nos encontros entre os dois. "As manifestações anteriores do Brasil demonstraram que os Estados Unidos e o Brasil mantêm uma relação comercial sólida e cada vez mais benéfica, incluindo um superávit comercial de bens dos EUA com o Brasil em 2024", destaca o ministro. "Essas manifestações também estabeleceram que, na prática, a estrutura tarifária aplicada pelo Brasil já é altamente favorável às exportações norte-americanas", prossegue. Ministro Mauro Vieira Reprodução O que diz o documento? 🔎O documento foi enviado ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), responsável pela investigação aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Essa legislação permite a adoção de medidas comerciais quando um país considera que práticas de outro governo são injustas e prejudicam empresas americanas. Mas, na manifestação, o Brasil afirma que esse requisito não foi demonstrado. Segundo o governo, o USTR não comprovou que atos, políticas ou práticas brasileiras sejam discriminatórios ou imponham barreiras ao comércio dos Estados Unidos. Ao longo do documento, o governo sustenta que os Estados Unidos estão usando a investigação para questionar escolhas soberanas do Brasil, e não para tratar de medidas que efetivamente prejudiquem o comércio americano. "A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 não autoriza o USTR a impor medidas comerciais apenas porque discorda das escolhas de política pública de outro país soberano", diz o documento, em inglês (tradução livre). Ao longo do texto, afirma: "Nos seis temas abordados, o USTR identifica áreas de divergência de políticas públicas ou, em alguns casos, desafios internos em curso no Brasil. No entanto, o USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos Estados Unidos." LEIA TAMBÉM BC favorece o PIX? Entenda por que o sistema de pagamento está na mira de Trump PIX, etanol e STF: entenda as críticas dos EUA para justificar a tarifa de 25% sobre produtos brasileiros STF e redes sociais O documento é dividido em áreas temáticas. No capítulo sobre comércio digital, o governo brasileiro rebate críticas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram a remoção de conteúdos e a suspensão de perfis em redes sociais. O governo afirma que essas decisões foram tomadas no âmbito de processos judiciais regulares, relacionados à integridade eleitoral, investigações criminais e à proteção de direitos fundamentais. Além disso, contesta a avaliação de que o sigilo dessas decisões seria um problema. Segundo o texto, a confidencialidade é prevista na legislação brasileira para proteger investigações, a privacidade e outros interesses públicos, e as partes continuam tendo direito ao devido processo legal. A manifestação diz ainda que o USTR não apresentou provas de que empresas americanas recebam tratamento diferente de companhias brasileiras ou de outras empresas estrangeiras. Para o governo, as regras se aplicam de forma igual a todas as plataformas que operam no país. "A conduta apontada pelo USTR não é direcionada especificamente a empresas norte-americanas em razão de sua origem, nem o USTR identifica qualquer norma do direito brasileiro que imponha um regime de responsabilidade distinto para plataformas estrangeiras ou de propriedade norte-americana", diz o documento. O texto prossegue: "As manifestações anteriores do Brasil destacaram exatamente que o arcabouço jurídico aplicável é, em sua redação, neutro, aplica-se igualmente a entidades nacionais e estrangeiras e não cria um regime de responsabilidade especificamente aplicável a pessoas, empresas ou ao próprio governo dos Estados Unidos." STF libera parte dos penduricalhos vetados pelo próprio tribunal Jornal Nacional/ Reprodução Defesa do PIX Sobre o PIX, o Brasil rejeita a acusação de que o sistema favoreça empresas nacionais em detrimento de concorrentes americanos, usada como argumento pelo governo Donald Trump para dizer que há favorecimento indevido interno e contra o comércio estrangeiro. No relatório, o USTR diz que o Banco Central favorece o PIX, sistema de pagamentos instantâneos, em detrimento de provedores americanos. Segundo o USTR, o BC atua ao mesmo tempo como regulador e operador do sistema, impondo seu uso e limitando as taxas cobradas por concorrentes. Mas, o governo brasileiro contesta essa afirmação. Destaca que o PIX é uma infraestrutura pública de acesso aberto, disponível em condições não discriminatórias para empresas que cumpram os requisitos de participação, independentemente da origem do capital. O governo também destaca que empresas americanas já atuam normalmente no ecossistema do Pix, citando como exemplos o Google Pay Brasil e a Visa, e argumenta que o sistema ampliou a concorrência, reduziu custos e criou novas oportunidades para bancos, fintechs e empresas de tecnologia. O Brasil também compara o PIX ao FedNow, sistema de pagamentos instantâneos operado pelo Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos. Segundo a defesa, o fato de um banco central operar uma infraestrutura pública de pagamentos não caracteriza, por si só, uma prática comercial desleal.
Brasil responde a relatório dos EUA, nega que PIX favoreça empresas e defende decisões do STF
Redação Recifes
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Artigo originalmente publicado em
g1.globo.com
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