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Meu 'marido' comprou um imóvel, mas não sou casada no papel. Tenho algum direito?

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Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.Leia mais em: https://exame.com/mercado-imobiliario/meu-marido-comprou-um-imovel-mas-nao-sou-casada-no-papel-tenho-algum-direito/
Artigo originalmente publicado em exame.com
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