Carência de plano de saúde não pode impedir atendimento emergencial. Caso o contratante de um plano de saúde corra risco de morte, a operadora não pode negar atendimento alegando que ele está no período de carência.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Caso o contratante de um plano de saúde corra risco de morte, a operadora não pode negar atendimento alegando que ele está no período de carência. Se isso acontecer, a conduta do plano é abusiva e gera dever de indenizar.
- Ponto de atenção: carência.
- Ponto de atenção: plano.
- Ponto de atenção: saúde.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.