Carf limita dedução de juros pagos pela Braskem a empresa na Holanda por regime privilegiado. Conselho veda abatimento de despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em caso sobre subcapitalização
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) limitou, por voto de colegialidade, a dedutibilidade de juros pagos pela Braskem a uma empresa do grupo localizada na Holanda, em discussão sobre subcapitalização. A turma entendeu que as despesas financeiras decorrentes de empréstimos vindos do exterior não poderiam ser integralmente deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que a companhia estrangeira foi enquadrada como holding company submetida a regime fiscal privilegiado.
- Ponto de atenção: carf.
- Ponto de atenção: limita.
- Ponto de atenção: dedução.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.