O Carf passou a admitir, em determinados casos, a existência de créditos decorrentes da chamada tese do século, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda assim, o órgão manteve um freio importante: a simples existência do direito reconhecido em mandado de segurança não autoriza, por si só, a compensação tributária sem a devida homologação.
Na prática, o entendimento reforça que o contribuinte pode até ter assegurado judicialmente o direito de reaver valores pagos a maior, mas precisa observar com rigor o caminho administrativo para transformar esse crédito em compensação válida. Para o conselho, não basta apontar a vitória no Judiciário; é necessário demonstrar a correspondência entre o crédito apurado e o título que o fundamenta.
O ponto central está na vinculação do crédito ao comando judicial. Segundo a lógica adotada pelo Carf, quando o direito foi reconhecido em mandado de segurança, a compensação deve respeitar exatamente os limites definidos na decisão, sem ampliar a tese para além do que foi autorizado. Isso reduz o espaço para aproveitamento genérico de valores sem lastro suficiente.
A decisão interessa especialmente a empresas que discutem a recuperação dos valores relacionados à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. O recado do conselho é claro: a tese continua relevante para a formação do crédito, mas a sua utilização depende de comprovação documental e de observância estrita das regras de homologação, sob pena de a compensação ser desconsiderada.