Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual. Os efeitos jurídicos da relação de emprego são determinados pela realidade das funções desempenhadas pelo empregado, contexto que independe do nome dado ao cargo ou da atividade-fim do empregador.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Os efeitos jurídicos da relação de emprego são determinados pela realidade das funções desempenhadas pelo empregado, contexto que independe do nome dado ao cargo ou da atividade-fim do empregador. Com base nesse entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou na categoria de radialista a diretora de imagem de uma editora que […] O post Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: categoria.
- Ponto de atenção: profissional.
- Ponto de atenção: reflete.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.