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Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual

Redação Recifes
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Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual

Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual. Os efeitos jurídicos da relação de emprego são determinados pela realidade das funções desempenhadas pelo empregado, contexto que independe do nome dado ao cargo ou da atividade-fim do empregador.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Os efeitos jurídicos da relação de emprego são determinados pela realidade das funções desempenhadas pelo empregado, contexto que independe do nome dado ao cargo ou da atividade-fim do empregador. Com base nesse entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou na categoria de radialista a diretora de imagem de uma editora que […] O post Categoria profissional reflete a atividade exercida, não a nomenclatura contratual apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: categoria.
  • Ponto de atenção: profissional.
  • Ponto de atenção: reflete.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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