CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública. O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil. A decisão foi tomada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, na sexta-feira (24/7).
- Ponto de atenção: libera.
- Ponto de atenção: alienação.
- Ponto de atenção: fiduciária.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.