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CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública

Redação Recifes
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CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública

CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública. O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil. A decisão foi tomada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, na sexta-feira (24/7).

  • Ponto de atenção: libera.
  • Ponto de atenção: alienação.
  • Ponto de atenção: fiduciária.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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