Cobrança de dívida com intimidação gera indenização por danos morais. A jurisprudência reconhece a ocorrência de dano moral quando a cobrança de valores é realizada de forma vexatória ou ameaçadora, ainda que a dívida exista, por afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A jurisprudência reconhece a ocorrência de dano moral quando a cobrança de valores é realizada de forma vexatória ou ameaçadora, ainda que a dívida exista, por afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado […] O post Cobrança de dívida com intimidação gera indenização por danos morais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: cobrança.
- Ponto de atenção: dívida.
- Ponto de atenção: intimidação.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.