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Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão

Redação Recifes
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Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão. O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu um mandado de busca e apreensão de um carro financiado ao concluir que o banco credor mandou uma notificação de cobrança para um endereço diferente do indicado pela devedora no contrato do financiamento.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu um mandado de busca e apreensão de um carro financiado ao concluir que o banco credor mandou uma notificação de cobrança para um endereço diferente do indicado pela devedora no contrato do financiamento. Diante da falta de pagamento […] O post Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: cobrança.
  • Ponto de atenção: endereço.
  • Ponto de atenção: errado.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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