Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão. O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu um mandado de busca e apreensão de um carro financiado ao concluir que o banco credor mandou uma notificação de cobrança para um endereço diferente do indicado pela devedora no contrato do financiamento.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu um mandado de busca e apreensão de um carro financiado ao concluir que o banco credor mandou uma notificação de cobrança para um endereço diferente do indicado pela devedora no contrato do financiamento. Diante da falta de pagamento […] O post Cobrança em endereço errado invalida mandado de busca e apreensão apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: cobrança.
- Ponto de atenção: endereço.
- Ponto de atenção: errado.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.