Comprovação de dano torna obrigatória prorrogação de dívida rural. A prorrogação da dívida rural pela instituição financeira é obrigatória e um direito do produtor quando comprovadas situações adversas e preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A prorrogação da dívida rural pela instituição financeira é obrigatória e um direito do produtor quando comprovadas situações adversas e preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural. O entendimento está estabelecido na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
- Ponto de atenção: comprovação.
- Ponto de atenção: dano.
- Ponto de atenção: torna.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.