Contrato musical com divisão de lucros não é cessão definitiva de direitos. Um acordo para divulgação de obra musical que prevê participação contínua do autor nos lucros caracteriza um contrato de edição, e não a cessão definitiva dos direitos.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Um acordo para divulgação de obra musical que prevê participação contínua do autor nos lucros caracteriza um contrato de edição, e não a cessão definitiva dos direitos. Nesse cenário, a falta de repasses ao artista configura inadimplemento e autoriza a rescisão contratual.
- Ponto de atenção: contrato.
- Ponto de atenção: musical.
- Ponto de atenção: divisão.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.