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Contrato musical com divisão de lucros não é cessão definitiva de direitos

Redação Recifes
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Contrato musical com divisão de lucros não é cessão definitiva de direitos

Contrato musical com divisão de lucros não é cessão definitiva de direitos. Um acordo para divulgação de obra musical que prevê participação contínua do autor nos lucros caracteriza um contrato de edição, e não a cessão definitiva dos direitos.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Um acordo para divulgação de obra musical que prevê participação contínua do autor nos lucros caracteriza um contrato de edição, e não a cessão definitiva dos direitos. Nesse cenário, a falta de repasses ao artista configura inadimplemento e autoriza a rescisão contratual.

  • Ponto de atenção: contrato.
  • Ponto de atenção: musical.
  • Ponto de atenção: divisão.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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