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Copa do Mundo: Brasil pode ter mais três jogos em dias úteis; veja como fica expediente e salários

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Copa do Mundo: Brasil pode ter mais três jogos em dias úteis; veja como fica expediente e salários
Vai ter folga nos jogos do Brasil? O que diz a lei trabalhista A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 aumentou a expectativa dos torcedores, que já começam a reorganizar a rotina para acompanhar os próximos jogos. Se chegar até a final, o time comandado por Carlo Ancelotti vai disputar quatro jogos até a decisão do título. Desses, três estão marcados para dias úteis. ⚽ Veja abaixo o caminho do Brasil até a final: Oitavas de final: 5 de julho (domingo), às 17h Quartas de final: 11 de julho (sábado), às 18h Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), às 16h Final: 19 de julho (sábado), às 18h 🔍 Sábado é considerado dia útil tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, quanto pela Constituição Federal de 1988. Durante a Copa, é comum que empresas adotem medidas para acomodar o interesse dos funcionários pelos jogos do Brasil, com ajustes de escalas, mudanças no expediente e, em alguns casos, liberação dos trabalhadores. Apesar disso, as empresas não são obrigadas por lei a liberar os funcionários em dias de jogo. Por isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como agir e temem ser surpreendidos por descontos no salário, necessidade de compensar horas ou até punições. ➡️ Para ajudar no planejamento, o g1 conversou com advogados trabalhistas, que explicam como a legislação trata situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa. Folga ou não? O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo. Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição. A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa. Empresas como a startup GetNinjas, em São Paulo, enfeitou o ambiente de trabalho para a Copa do Mundo e permitirá que funcionários assistam aos jogos em casa ou no próprio escritório Marcelo Brandt/G1 Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente. Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho. O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente. A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa. Zangiácomo reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”. Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente. Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado. Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa. O argentino Gustavo Gagliano , 19 anos, trabalha como barbeiro em Copacabana Marcos Serra Lima/g1 Para quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais — como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público — o esquema é ainda mais rígido. Segundo Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites, porque “a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa”, o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos. Nessas situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência. Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina. “Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma. Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes. Seleção brasileira vence amistoso contra Senegal Isabel Infantes/Reuters
Artigo originalmente publicado em g1.globo.com
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