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Descontrole emocional não justifica injúria homofóbica e ameaça

Redação Recifes
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Descontrole emocional não justifica injúria homofóbica e ameaça

Descontrole emocional não justifica injúria homofóbica e ameaça. Animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios, e a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios, e a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio. Com esse entendimento, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André (SP), condenou um homem por injúria homofóbica e ameaça contra o enteado.

  • Ponto de atenção: descontrole.
  • Ponto de atenção: emocional.
  • Ponto de atenção: justifica.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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