Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal. A devolução de depósitos judiciais usados para suspender exigibilidade de tributos deve ter o mesmo índice de atualização do crédito fiscal.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A devolução de depósitos judiciais usados para suspender exigibilidade de tributos deve ter o mesmo índice de atualização do crédito fiscal. A aplicação de índice inferior aos valores depositados pelo contribuinte rompe a isonomia e gera desequilíbrio na relação jurídico-tributária.
- Ponto de atenção: devolução.
- Ponto de atenção: depósito.
- Ponto de atenção: judicial.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.