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Dividendos do FGTS: governo vai distribuir mais de R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025

Redação Recifes
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Dividendos do FGTS: governo vai distribuir mais de R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
Foto: Rodolfo Gaion / Pexels

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai distribuir aos trabalhadores com carteira assinada 89% do lucro obtido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2025.

O porcentual aprovado hoje pelo Conselho Curador do FGTS ficou ligeiramente abaixo da proposta do Palácio de Planalto.

A ideia original era distribuir, na forma de dividendos, 90% do lucro obtido pelo Fundo no ano passado.

Com base nisso, R$ 13,04 bilhões serão pulverizados em breve nas contas da maioria dos trabalhadores com carteira assinada.

A título de comparação, no ano passado, o governo distribuiu aos trabalhadores R$ 12,9 bilhões, ou 95% do lucro reportado pelo Fundo de Garantia em 2024.

Quanto cada trabalhador vai receber

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é administrado pela Caixa Econômica Federal. Em 2025, a administração do FGTS reportou lucro de R$ 14,7 bilhões.

O repasse aprovado pelo Conselho Curador do FGTS prevê que cada trabalhador terá direito a um acréscimo de 1,868341% sobre o dinheiro guardado no FGTS.

A título de referência, os cotistas receberão R$ 18,68 na forma de dividendos a cada R$ 1.000 depositados no Fundo.

A base de cálculo é o saldo de cada conta ativa e inativa do FGTS em 31 de dezembro de 2025.

Com o repasse, a rentabilidade das contas de FGTS no ano passado atingirá 6,9% — 2,64 pontos porcentuais acima da inflação oficial de 2025 (4,26%).

Quem tem direito aos dividendos do FGTS

A expectativa é de que a distribuição do lucro beneficie 138,2 milhões de pessoas com contas no FGTS.

Isso porque todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025 têm direito aos dividendos.

A Caixa tem até 31 de agosto para depositar os dividendos nas contas vinculadas do FGTS.

Vale destacar que o valor é incorporado ao saldo e só pode ser sacado de acordo com as regras previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

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Artigo originalmente publicado em www.seudinheiro.com
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