Dono de cachorro terá de pagar indenização por morte de galinhas. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de seu cão ter invadido uma propriedade rural e causado a morte de aves criadas para subsistência.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de seu cão ter invadido uma propriedade rural e causado a morte de aves criadas para subsistência. O recorrente pediu a redução do valor da indenização, alegando ausência de prova […] O post Dono de cachorro terá de pagar indenização por morte de galinhas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: dono.
- Ponto de atenção: cachorro.
- Ponto de atenção: terá.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.