Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio. Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo.
- Ponto de atenção: empregado.
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: excluído.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.