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Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio

Redação Recifes
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Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio

Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio. Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo.

  • Ponto de atenção: empregado.
  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: excluído.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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