Empresa é responsável por contaminação de caminhoneiro por Covid-19. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu Covid-19 em viagem a serviço.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu Covid-19 em viagem a serviço. Segundo o colegiado, a atividade envolve risco acentuado de contaminação, o que permite presumir o nexo causal entre a doença e o trabalho.
- Ponto de atenção: empresa.
- Ponto de atenção: responsável.
- Ponto de atenção: contaminação.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.