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Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias

Redação Recifes
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Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização de instituições financeiras por negligência em casos de protestos baseados em duplicatas sem lastro comercial.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização de instituições financeiras por negligência em casos de protestos baseados em duplicatas sem lastro comercial. Com esse fundamento, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de uma indenização por danos morais […] O post Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: empresa.
  • Ponto de atenção: dever.
  • Ponto de atenção: indenizar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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