Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização de instituições financeiras por negligência em casos de protestos baseados em duplicatas sem lastro comercial.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização de instituições financeiras por negligência em casos de protestos baseados em duplicatas sem lastro comercial. Com esse fundamento, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de uma indenização por danos morais […] O post Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: empresa.
- Ponto de atenção: dever.
- Ponto de atenção: indenizar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.