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Empresas condenadas em reclamações trabalhistas têm até dez anos para ações regressivas

Redação Recifes
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Empresas condenadas em reclamações trabalhistas têm até dez anos para ações regressivas

Empresas condenadas em reclamações trabalhistas têm até dez anos para ações regressivas. Ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª Turma, afasta a prescrição de dois anos, aplicada em ações trabalhistas

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu em decisão monocrática que o prazo prescricional para que empresas condenadas em reclamações trabalhistas ajuízem ações regressivas é de dez anos. Com a decisão, o ministro afastou a prescrição bienal, ou seja, de dois anos, geralmente aplicada em ações trabalhistas.

  • Ponto de atenção: empresas.
  • Ponto de atenção: condenadas.
  • Ponto de atenção: reclamações.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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