Empresas condenadas em reclamações trabalhistas têm até dez anos para ações regressivas. Ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª Turma, afasta a prescrição de dois anos, aplicada em ações trabalhistas
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu em decisão monocrática que o prazo prescricional para que empresas condenadas em reclamações trabalhistas ajuízem ações regressivas é de dez anos. Com a decisão, o ministro afastou a prescrição bienal, ou seja, de dois anos, geralmente aplicada em ações trabalhistas.
- Ponto de atenção: empresas.
- Ponto de atenção: condenadas.
- Ponto de atenção: reclamações.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.