Entre discricionariedade e excepcionalidade: riscos do novo desenho da improbidade. O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, o Supremo Tribunal Federal avançou na definição dos contornos constitucionais da reforma promovida pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, o Supremo Tribunal Federal avançou na definição dos contornos constitucionais da reforma promovida pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Reprodução Sob uma perspectiva crítica, o resultado do julgamento indica que o Supremo optou por fórmulas que, a pretexto de calibrar o […] O post Entre discricionariedade e excepcionalidade: riscos do novo desenho da improbidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: discricionariedade.
- Ponto de atenção: excepcionalidade.
- Ponto de atenção: riscos.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.