Erro na execução com resultado duplo não comporta dupla imputação dolosa quando a vítima virtual sobrevive. A pronúncia por dois homicídios dolosos em hipótese de aberratio ictus com vítima visada que sobrevive tornou-se prática acusatória recorrente no Tribunal do Júri brasileiro, essa construção, contudo, não encontra amparo na lei, na doutrina nem nos precedentes que costuma invocar.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A pronúncia por dois homicídios dolosos em hipótese de aberratio ictus com vítima visada que sobrevive tornou-se prática acusatória recorrente no Tribunal do Júri brasileiro, essa construção, contudo, não encontra amparo na lei, na doutrina nem nos precedentes que costuma invocar. Não é apenas equívoco técnico de subsunção: é interferência indevida na arquitetura do julgamento […] O post Erro na execução com resultado duplo não comporta dupla imputação dolosa quando a vítima virtual sobrevive apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: erro.
- Ponto de atenção: execução.
- Ponto de atenção: resultado.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.