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Escritórios no Simples têm de incluir sucumbência no cálculo do ISS

Redação Recifes
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Escritórios no Simples têm de incluir sucumbência no cálculo do ISS

Escritórios no Simples têm de incluir sucumbência no cálculo do ISS. A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os valores de honorários de sucumbência da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os valores de honorários de sucumbência da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado de tributação. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial do município de Criciúma (SC).

  • Ponto de atenção: escritórios.
  • Ponto de atenção: simples.
  • Ponto de atenção: incluir.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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