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Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador

Redação Recifes
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Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador

Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador. A estabilidade garantida à empregada gestante é objetiva, o que significa que ela não depende da ciência do empregador ou do encerramento do contrato temporário.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A estabilidade garantida à empregada gestante é objetiva, o que significa que ela não depende da ciência do empregador ou do encerramento do contrato temporário. Com esse entendimento, a juíza Fernanda Constantino de Campos, da Unidade de Audiências da Secretaria Conjunta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), deferiu tutela […] O post Estabilidade da gestante não depende de fim do contrato ou ciência do empregador apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: estabilidade.
  • Ponto de atenção: gestante.
  • Ponto de atenção: depende.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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