Estado responde por acidente com aluna deficiente desacompanhada. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) que determinou que o estado de São Paulo indenize uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada depois de sair desacompanhada da escola.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) que determinou que o estado de São Paulo indenize uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada depois de sair desacompanhada da escola. A reparação por danos morais foi fixada em […] O post Estado responde por acidente com aluna deficiente desacompanhada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: estado.
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- Ponto de atenção: acidente.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.