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Estado responde por acidente com aluna deficiente desacompanhada

Redação Recifes
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Estado responde por acidente com aluna deficiente desacompanhada. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) que determinou que o estado de São Paulo indenize uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada depois de sair desacompanhada da escola.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) que determinou que o estado de São Paulo indenize uma aluna com deficiência intelectual que foi atropelada depois de sair desacompanhada da escola. A reparação por danos morais foi fixada em […] O post Estado responde por acidente com aluna deficiente desacompanhada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: estado.
  • Ponto de atenção: responde.
  • Ponto de atenção: acidente.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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