Falta de detalhamento da taxa diária não implica juros simples. Em contrato bancário com prestações prefixadas, a ausência da indicação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual, por si só, não justifica a substituição da capitalização pactuada por juros simples.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em contrato bancário com prestações prefixadas, a ausência da indicação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual, por si só, não justifica a substituição da capitalização pactuada por juros simples. Se o contrato prevê expressamente a capitalização diária e informa o valor do empréstimo, o número e o valor das prestações mensais, as taxas efetivas mensal e anual e o valor total da dívida, não há ilegalidade na cobrança das parcelas fixas ajustadas entre as partes.
- Ponto de atenção: falta.
- Ponto de atenção: detalhamento.
- Ponto de atenção: taxa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.
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