Fazendas são autorizadas a incluir dívidas em execução fiscal ajuizada. Dívidas de impostos sobre propriedade poderão ser incluídas em execução fiscal em andamento, desde que tenham o mesmo devedor e sejam oriundas da mesma relação jurídica.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Dívidas de impostos sobre propriedade poderão ser incluídas em execução fiscal em andamento, desde que tenham o mesmo devedor e sejam oriundas da mesma relação jurídica. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 689/2026, publicada em 14 de julho.
- Ponto de atenção: fazendas.
- Ponto de atenção: autorizadas.
- Ponto de atenção: incluir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.