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Fazendas são autorizadas a incluir dívidas em execução fiscal ajuizada

Redação Recifes
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Fazendas são autorizadas a incluir dívidas em execução fiscal ajuizada

Fazendas são autorizadas a incluir dívidas em execução fiscal ajuizada. Dívidas de impostos sobre propriedade poderão ser incluídas em execução fiscal em andamento, desde que tenham o mesmo devedor e sejam oriundas da mesma relação jurídica.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Dívidas de impostos sobre propriedade poderão ser incluídas em execução fiscal em andamento, desde que tenham o mesmo devedor e sejam oriundas da mesma relação jurídica. A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 689/2026, publicada em 14 de julho.

  • Ponto de atenção: fazendas.
  • Ponto de atenção: autorizadas.
  • Ponto de atenção: incluir.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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