Feminização facial e o processo transexualizador na saúde suplementar. Sustentabilidade do sistema não é argumento contra direito à saúde, é condição para que ele seja assegurado ao maior número possível de pessoas
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Na sessão de 2 de junho, a 3ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a cirurgia de feminização facial, quando integrada ao processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.[1] A tese afirma o direito de beneficiária diagnosticada com incongruência de gênero (CID-11 HA60) a cuidado que o próprio acórdão qualifica como medida de prevenção do sofrimento. O resultado é socialmente devido e não se questiona o direito à pessoa trans à realização da cirurgia de feminização facial.
- Ponto de atenção: feminização.
- Ponto de atenção: facial.
- Ponto de atenção: processo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.