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Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate

Redação Recifes
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Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate

Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate. A Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito de todo trabalhador — urbano ou rural — ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito de todo trabalhador — urbano ou rural — ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Referido adicional, popularmente denominado terço constitucional de férias, foi igualmente estendido aos servidores públicos, nos termos do […] O post Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: férias.
  • Ponto de atenção: magistério.
  • Ponto de atenção: tema.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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