Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate. A Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito de todo trabalhador — urbano ou rural — ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito de todo trabalhador — urbano ou rural — ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Referido adicional, popularmente denominado terço constitucional de férias, foi igualmente estendido aos servidores públicos, nos termos do […] O post Férias do magistério e Tema 1.241-STF: integralidade do terço constitucional em debate apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: férias.
- Ponto de atenção: magistério.
- Ponto de atenção: tema.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.