🌊 Negócios em Emersão  ·  Vamos Emergir?  ·  Cadastre-se e ganhe 50 REC de bônus

Folga aos feriados tem novas regras, mas com lista de exceções extensa; veja o que muda para os trabalhadores

Redação Recifes
0 visualizações
Folga aos feriados tem novas regras, mas com lista de exceções extensa; veja o que muda para os trabalhadores
Foto: Kampus Production / Pexels

Uma crítica comum de quem trabalha no comércio é o calendário de folgas. Por ser uma atividade que dificilmente para, é bem frequente que os funcionários estejam a postos nos fins de semana e feriados. Mas isso tem entrado em debate nos últimos anos e o governo federal instituiu novas regras para esses trabalhadores.

Além das discussões sobre o fim da escala 6x1 que seguem em votação no Senado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que funcionários do comércio só podem trabalhar em feriados com acordo coletivo entre os sindicatos e os empregadores. Segundo e-mail enviado pela pasta ao Seu Dinheiro, a publicação da lei deve ser feita na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).

Mas a medida não é exatamente uma novidade. Isso porque no dia 1º de julho, passou a valer a Portaria nº 3.665, de 2023, que já exigia essa concordância. Antes, cabia a cada chefe de empresa decidir se haveria expediente ou não.

O tema já é enredo de novela há algum tempo. Embora tenha sido criada em 2023, a portaria só entrou em vigor três anos depois porque foi adiada diversas vezes pelo governo federal.

Agora, a história recebeu um novo capítulo. O MTE publicou uma nova legislação com regras para o trabalho em feriados para comerciantes, que substitui a anterior que entrou em vigor há menos de dois meses.

A Portaria nº 1.316 também estabelece que o funcionamento do comércio nos feriados dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Neste ponto, continua igual a anterior.

Porém, o que muda é a lista de exceções. Algumas atividades continuam autorizadas de trabalhar nos feriados por exigência dos empregadores e não precisam de acordo coletivo.

Quais atividades ficam dentro e fora das novas regras

A criação das novas regras é resultado de negociações do Ministério do Trabalho com representantes do setor, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Após as negociações, trabalhadores dos seguintes segmentos podem continuar a trabalhar em feriados de acordo com as regras de cada empresa:

  • Padarias;
  • Farmácias, inclusive as de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Varejistas de gás de cozinha;
  • Locadoras;
  • Hotéis, restaurantes e bares;
  • Casas de diversão;
  • Feiras livres e de exposições;
  • Porteiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo;
  • Lavanderias; e
  • Funerárias.

São segmentos que foram considerados essenciais e de interesse público durante o debate para a nova portaria.

Como deve ficar a partir de agora

Cabe destacar que a nova portaria se refere somente aos feriados. O trabalho aos domingos continua permitido de acordo com a Lei nº 10.101, de 2000.

Nela, fica autorizado trabalhar nas atividades do comércio em geral aos domingos.

O que muda agora é que, nos feriados, as empresas terão que entrar em um acordo com os sindicatos dos trabalhadores.

Na prática, as convenções coletivas servem para definir regras específicas para determinado tipo de trabalho.

Ou seja, elas vão além da legislação padrão e devem determinar quais são as condições para cada profissional do comércio trabalhar nos feriados, as formas de compensação que a empresa deve oferecer, as jornadas de trabalho nesses casos e possíveis benefícios.

Na visão da FecomercioSP, a nova medida gera mais segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores e valoriza a negociação coletiva.

The post Folga aos feriados tem novas regras, mas com lista de exceções extensa; veja o que muda para os trabalhadores appeared first on Seu Dinheiro.

Artigo originalmente publicado em www.seudinheiro.com
Compartilhar:

Comentários

Seja o primeiro a comentar!