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Fraude à cota de gênero e preservação de votos e mandatos legítimos

Redação Recifes
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Fraude à cota de gênero e preservação de votos e mandatos legítimos

Fraude à cota de gênero e preservação de votos e mandatos legítimos. Marcelo Camargo/Agência Brasil O artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 preconiza que os partidos políticos e as federações partidárias deverão observar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais [1].

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Marcelo Camargo/Agência Brasil O artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 preconiza que os partidos políticos e as federações partidárias deverão observar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais [1]. Contudo, não são raras as vezes em que mulheres sem a intenção de […] O post Fraude à cota de gênero e preservação de votos e mandatos legítimos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: fraude.
  • Ponto de atenção: cota.
  • Ponto de atenção: gênero.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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