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Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ

Redação Recifes
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Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ

Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ. Mesmo em casos tributários, o reconhecimento da fraude à execução quando o devedor aliena ativos que poderiam ser usados para o pagamento da dívida só é possível depois de o juiz intimar o terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Mesmo em casos tributários, o reconhecimento da fraude à execução quando o devedor aliena ativos que poderiam ser usados para o pagamento da dívida só é possível depois de o juiz intimar o terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento […] O post Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: fraude.
  • Ponto de atenção: execução.
  • Ponto de atenção: fiscal.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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