Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ. Mesmo em casos tributários, o reconhecimento da fraude à execução quando o devedor aliena ativos que poderiam ser usados para o pagamento da dívida só é possível depois de o juiz intimar o terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Mesmo em casos tributários, o reconhecimento da fraude à execução quando o devedor aliena ativos que poderiam ser usados para o pagamento da dívida só é possível depois de o juiz intimar o terceiro adquirente para oposição de embargos de terceiro. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento […] O post Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: fraude.
- Ponto de atenção: execução.
- Ponto de atenção: fiscal.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.