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Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede

Redação Recifes
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Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede. A Lei Estadual 18.076/2021 de Santa Catarina impede a exclusividade na atuação de empresas funerárias e sua restrição com base meramente na localização.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Lei Estadual 18.076/2021 de Santa Catarina impede a exclusividade na atuação de empresas funerárias e sua restrição com base meramente na localização. Essa limitação afronta os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor e fere o direito de escolha das famílias.

  • Ponto de atenção: funerária.
  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: prestar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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