Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede. A Lei Estadual 18.076/2021 de Santa Catarina impede a exclusividade na atuação de empresas funerárias e sua restrição com base meramente na localização.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Lei Estadual 18.076/2021 de Santa Catarina impede a exclusividade na atuação de empresas funerárias e sua restrição com base meramente na localização. Essa limitação afronta os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor e fere o direito de escolha das famílias.
- Ponto de atenção: funerária.
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: prestar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.