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Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização

Redação Recifes
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Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização

Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização. A recusa de uma gestante a retornar ao trabalho não gera indenização caso a dispensa não tenha sido consumada, afastando a incidência do Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A recusa de uma gestante a retornar ao trabalho não gera indenização caso a dispensa não tenha sido consumada, afastando a incidência do Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento estabelece que, para a tese ser aplicada, deve existir a comprovação da demissão.

  • Ponto de atenção: gestante.
  • Ponto de atenção: abandona.
  • Ponto de atenção: emprego.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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