Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização. A recusa de uma gestante a retornar ao trabalho não gera indenização caso a dispensa não tenha sido consumada, afastando a incidência do Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A recusa de uma gestante a retornar ao trabalho não gera indenização caso a dispensa não tenha sido consumada, afastando a incidência do Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento estabelece que, para a tese ser aplicada, deve existir a comprovação da demissão.
- Ponto de atenção: gestante.
- Ponto de atenção: abandona.
- Ponto de atenção: emprego.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.